Manual Operacional
Este documento e instrumento técnico de apoio ao planejamento. Não substitui assessoria jurídica especializada. Recomenda-se validação pela Procuradoria Municipal e pela Diretoria Administrativa da SMS antes da adoção formal.
1. Finalidade e Base Legal
Para que serve este relatório
O Relatório de Demanda / Diagnóstico de Necessidades é o documento técnico que demonstra, com dados quantitativos e fontes verificáveis, a existência de uma lacuna assistencial que justifica a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil (OSC) para prestação de serviços de reabilitação a pessoas com Deficiência Intelectual (DI) e Transtorno do Espectro Autista (TEA) na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias.
Sem o diagnóstico situacional, não há fundamento técnico para o Plano de Trabalho, para a Justificativa da Parceria, nem para o Parecer de Conformidade. O documento é peça obrigatória do processo administrativo MROSC e será analisado pelo Setor de Licitações, pela Procuradoria Municipal, pelo Conselho Municipal de Saúde e, em eventual auditoria, pelo Tribunal de Contas do Estado de MG.
1.1 Inserção no Processo MROSC
Este documento corresponde ao elemento obrigatório previsto no Art. 22, inciso I, da Lei 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC):
“diagnóstico da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas.”
[Fonte: Lei 13.019/2014 | Art. 22, I | Vigente]
A Lei 13.019/2014 instituiu tres instrumentos jurídicos de parceria com OSCs:
| Instrumento | Iniciativa | Transferencia financeira | Base legal |
|---|---|---|---|
| Termo de Colaboração | Administração Pública | Sim | Art. 2, VII e Art. 16 |
| Termo de Fomento | OSC | Sim | Art. 2, VIII e Art. 17 |
| Acordo de Cooperação | Ambas as partes | Não | Art. 2, VIII-A |
Conforme orientação da Diretoria Administrativa da SMS, o instrumento jurídico adequado para o caso Centro Integrar/APAE é o Termo de Colaboração (Art. 16, Lei 13.019/2014), pois: (a) a APAE é uma OSC; (b) a proposta parte da administração pública (SMS); (c) hátransferência de recursos financeiros; (d) o objeto é de interesse público mútuo.
Na lógica do MROSC, o Termo de Colaboração é voltado a execução de políticas públicas. O plano de trabalho é induzido pelo poder público com objetos, indicadores e metas mínimas. A OSC atua de forma complementar ao SUS, conforme Art. 199, § 1º, da Constituição Federal.
Diferentemente do antigo regime de convênios, o MROSC introduziu uma lógica de controle por resultados, não apenas de meios. O diagnóstico situacional é justamente a peça que estabelece a linha de base contra a qual os resultados da parceria serão aferidos.
Diferença entre Termo de Colaboração e Termo de Fomento
| Aspecto | Termo de Colaboração | Termo de Fomento |
|---|---|---|
| Concepção | Administração Pública | OSC |
| Função | Colaboração para execução de políticas públicas | Fomento a iniciativas de interesse público das OSCs |
| Plano de trabalho | Parâmetros minimos definidos pela Adm. Pública | Livre iniciativa da OSC |
| Chamamento público | Obrigatório (salvo exceções) | Obrigatório (salvo exceções) |
| Exemplo tipico | OSC complementando serviço SUS tipificado | OSC desenvolvendo métodologia inovadora |
[Fonte: Entenda o MROSC, Secretaria-Geral da Presidencia da Republica, p. 23]
Dispensa ou Inexigibilidade de Chamamento Público
O chamamento público é regra geral para seleção de OSCs (Art. 24, Lei 13.019/2014). Entretanto, há hipóteses de dispensa (Art. 30) e inexigibilidade (Art. 31):
| Hipótese | Base Legal | Aplicabilidade ao caso |
|---|---|---|
| Inviabilidade de competição | Art. 31 | Alta — APAE é a única OSC no município com capacidade instalada e experiência em reabilitação DI/TEA |
| Urgencia (continuidade de serviço) | Art. 30, VI | Media — havia parceria anterior que precisa ser retomada |
| Serviço complementar ao SUS | Art. 30, VI c/c Art. 199 CF | Alta — natureza complementar ao SUS |
A justificativa técnica de inexigibilidade deve constar no corpo do ofício de provocação a OSC, conforme orientação da Diretoria Administrativa da SMS.
1.2 Contexto do Processo — Centro Integrar / APAE
O Centro Integrar, operado pela APAE de Extrema, presta serviços de reabilitação para crianças e adolescentes com DI e TEA. O processo de formalização da parceria via MROSC foi retomado em janeiro de 2026 pela nova gestão da SMS, sob orientação da Secretaria Municipal de Saúde e condução técnico-administrativa da Diretoria Administrativa.
Os orçamentos de Saúde e Assistência Social são centros de custo distintos. Profissionais que já recebem custeio da Assistência Social (SMAS) não podem prestar serviço simultaneo para a Saúde no mesmo horário. Caso profissionais da OSC atuem também na Saúde, necessitam de contrato separado com carga horaria distinta.
1.3 Fluxo Documental Definido
O Relatório de Demanda é peça obrigatória que acompanha o primeiro ofício e fundamenta todo o processo subsequente:
Fluxo documental do processo MROSC — Centro Integrar/APAE (Fonte: Reunião SMS, 29/01/2026)
A Diretoria Administrativa da SMS orientou que os documentos podem carregar datas retroativas compativeis com o fluxo logico: (1) Ofício de provocação com data de meados de novembro/2025; (2) Resposta da APAE com data de dezembro/2025; (3) Solicitação do plano de trabalho na primeira semana de janeiro/2026; (4) Plano de trabalho entregue no final de janeiro/2026. Todos os documentos devem ser assinados nas respectivas datas retroativas.
1.4 Quem elabora
Coordenação técnica do Centro Integrar, com apoio da Coordenação de Saúde Mental e da area de Planejamento em Saúde da SMS.
1.5 Público leitor
- Diretoria Administrativa da SMS (tramitação processual)
- Setor de Licitações/Parcerias (análise formal)
- Procuradoria Municipal (parecer jurídico)
- Conselho Municipal de Saúde (controle social)
- Tribunal de Contas do Estado de MG (em eventual auditoria)
O documento deve ser autossuficiente. Um leitor externo, sem conhecimento prévio do Centro Integrar ou de Extrema, deve compreender integralmente a necessidade demonstrada, apenas com a leitura do relatório e seus anexos.
1.6 Normas de redação
- Linguagem técnica de saúde pública, impessoal, sem adjetivação subjetiva
- Toda afirmação factual acompanhada de fonte:
[Fonte: SISTEMA | Consulta DD/MM/AAAA] - Dados quantitativos em tabelas, não em texto corrido
- Numeros com separador de milhar (ponto) e decimal (virgula):
1.234,56 - Datas no formato
DD/MM/AAAA - Citacoes normativas:
Lei n. XXXXX/AAAA, Art. XX, inciso/paragrafo
2. Cabecalho Institucional
O cabecalho identifica formalmente o documento dentro do processo administrativo.
Template do Cabecalho
para População com TEA e DI (0–17 anos)
Orientacoes de preenchimento
| Campo | Como obter | Observação |
|---|---|---|
| Brasao | Solicitar ao Gabinete/Comunicação em formato vetorial (PNG alta resolução) | Uso obrigatório em documentos oficiais |
| N. processo | Solicitar a Diretoria Administrativa da SMS ou Setor de Protocolo | Deve ser aberto antes da elaboração do relatório |
| Responsável técnico | Coordenador(a) do Centro Integrar ou Coordenador(a) de Saúde Mental | Incluir n. de registro profissional |
Conforme orientação da Diretoria Administrativa da SMS, o fluxo documental inicia-se com ofício da SMS, é o processo administrativo deve ser formalizado antes da tramitação dos documentos técnicos. Solicitar abertura de processo ao Setor de Protocolo com antecedência.
3. Seção I — Dados Epidemiológicos
Objetivo: Estimar a população-alvo (crianças e adolescentes 0–17 anos com DI ou TEA) no município de Extrema, com base em dados populacionais e parâmetros epidemiológicos.
Esta seção fundamenta o Art. 22, I, da Lei 13.019/2014 ao quantificar a “realidade que será objeto da parceria”. Sem dados populacionais e de prevalência, não há como demonstrar o nexo causal exigido pela lei entre a realidade local e as metas da parceria.
3.1 Dados Populacionais — Faixa Etaria 0–17 anos
O que coletar
| Dado | Descricao |
|---|---|
| População total de Extrema | Estimativa mais recente |
| População 0–17 anos | Por faixa etária desagregada |
| Projeção | Se disponível, projeção para 2026–2028 |
Onde encontrar
Sistema: IBGE Cidades
URL: https://cidades.ibge.gov.br/
Caminho: Buscar “Extrema” > População > População estimada
Sistema: IBGE SIDRA — Tabela 6579
URL: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/6579
Caminho: Selecionar variável “População residente estimada” > Município: Extrema-MG (3125101) > Ano: mais recente disponível
Sistema: IBGE Censo 2022
URL: https://censo2022.ibge.gov.br/
Caminho: Panorama > Extrema-MG > População por idade
O Censo 2022 é a fonte mais confiável para distribuição etária. Usar dados por grupo de idade: 0–4, 5–9, 10–14 e 15–19 anos. Para extrair apenas 15–17 anos do grupo 15–19: aplicar regra de proporcionalidade (3/5 do grupo 15–19), salvo se dado por idade simples estiver disponível.
Sistema: TabNet/DATASUS
URL: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?ibge/cnv/projpopbr.def
Caminho:
- Linha: Faixa etária
- Coluna: Não ativa
- Conteudo: População
- Período: Ano mais recente
- Município: 315310 — Extrema
- Selecionar faixas: 0–4, 5–9, 10–14, 15–19
- Clicar “Mostra”
- Exportar para CSV
Tabela a preencher
| Faixa etária | População (Censo 2022) | Fonte | Data consulta |
|---|---|---|---|
| 0–4 anos | IBGE Censo 2022 | __/__/2026 | |
| 5–9 anos | IBGE Censo 2022 | __/__/2026 | |
| 10–14 anos | IBGE Censo 2022 | __/__/2026 | |
| 15–17 anos | IBGE Censo 2022 (proporcional) | __/__/2026 | |
| TOTAL 0–17 anos |
Não usar “população residente” do e-SUS AB (cadastro da Atenção Básica) como proxy de população total. O e-SUS reflete apenas a população cadastrada, que pode ser significativamente inferior a população real.
3.2 Prevalência Estimada — DI e TEA
Parâmetros de referência
| Parâmetro | Valor referência | Fonte |
|---|---|---|
| Prevalência global de deficiência | 15,6% da população | OMS, Relatório Mundial sobre Deficiência, 2011 |
| Prevalência de DI (crianças) | 1–3% da população pediátrica | DSM-5; OMS |
| Prevalência de TEA | 1 em 36 crianças (~2,78%) | CDC, MMWR 2023 (dados EUA 2020) |
| Prevalência TEA (Brasil) | Estimada 1–2% | Estudos regionais brasileiros |
Como calcular
Exemplo (valores hipotéticos):
- Se Extrema tem 10.000 crianças 0–17 anos:
- Estimativa DI: 10.000 × 2% = 200 crianças
- Estimativa TEA: 10.000 × 1,5% = 150 crianças
- TOTAL estimado (DI + TEA): 350 crianças
- NOTA: Pode haver sobreposicao DI/TEA — estimar 15–20% de comorbidade
Fontes de dados nacionais
Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) 2019 — IBGE
URL: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pns
Dado relevante: Prevalência de deficiência por tipo, faixa etária, UF.
ATENÇÃO: PNS não desagrega por município. Usar dados de MG como proxy.
Censo 2022 — Pessoas com Deficiência
URL: https://censo2022.ibge.gov.br/
Módulo “Pessoas com deficiência” (quando divulgado). Dado: população com deficiência intelectual, por faixa etária, município.
DATASUS — SIA (morbidade ambulatorial por CID)
URL: http://tabnet.datasus.gov.br/
Caminho: Informações de Saúde > Assistência a Saúde > Produção ambulatorial
Linha: CID-10 | Coluna: Faixa etária | Município: 315310 - Extrema
CID-10: F70–F79 (DI) e F84 (TEA) | Filtrar 0–17 anos
Dados do SIA refletem atendimentos registrados, não prevalência real. Usar como dado complementar, nunca como única fonte.
Tabela a preencher
| Condicao | Prevalência adotada | Fonte/referência | Pop. 0–17 Extrema | Estimativa |
|---|---|---|---|---|
| DI (F70–F79) | ___% | |||
| TEA (F84) | ___% | |||
| Sobreposicao DI+TEA | (-) ___% | |||
| TOTAL ESTIMADO | ___ |
Prevalência estimada não é demanda por serviço. Nem toda pessoa com DI/TEA necessita de serviço especializado de reabilitação. A demanda efetiva depende de gravidade, suporte familiar, idade/fase de desenvolvimento e comorbidades. Para fins deste relatório, considerar que entre 30% e 50% da população estimada necessita de serviço especializado. Esse parâmetro deve ser justificado com referência bibliográfica ou declarado como premissa técnica.
3.3 Dados do Censo 2022 — Pessoas com Deficiência em Extrema
O Censo 2022 incluiu módulo específico sobre pessoas com deficiência. Se os dados municipais já estiverem divulgados:
Onde encontrar: IBGE SIDRA (https://sidra.ibge.gov.br/) > Buscar tabelas do Censo 2022 com tema “Deficiência” > Filtrar: Município = Extrema-MG, Grupo de idade, Tipo de deficiência.
Tabela a preencher (se dados disponíveis)
| Tipo de deficiência | 0–4 | 5–9 | 10–14 | 15–17 | Total 0–17 | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Intelectual | Censo 2022 | |||||
| Múltipla (inclui intelectual) | Censo 2022 | |||||
| TOTAL |
Registrar no relatório: “Dados municipais do Censo 2022 (módulo deficiência) não disponíveis na data de elaboração deste relatório. Adotadas estimativas com base em [fonte].”
4. Seção II — Demanda Reprimida
Objetivo: Quantificar a demanda não atendida (fila de espera, tempo médio de espera, encaminhamentos pendentes) para serviços de reabilitação TEA/DI no município.
A demanda reprimida é a evidência mais direta da “realidade” que o Art. 22, I, da Lei 13.019/2014 exige. Filas de espera extensas demonstram que a rede pública não dá conta da demanda — justificando a atuação complementar da OSC via Termo de Colaboração.
4.1 Fila de Espera — Regulação Local
O que coletar
| Dado | Descricao |
|---|---|
| N. total de pacientes aguardando | Fila para cada especialidade de reabilitação |
| Tempo médio de espera | Em dias, por especialidade |
| Data de corte | Data da extração dos dados |
| Faixa etária dos pacientes em fila | Distribuição 0–17 anos |
Onde encontrar
URL: https://sisregiii.saude.gov.br/
Acesso: Solicitar login ao Setor de Regulação da SMS
- Relatórios > Solicitações pendentes
- Filtrar: Município solicitante = Extrema
- Filtrar: Procedimento (buscar procedimentos de reabilitação)
- Filtrar: Faixa etária 0–17 anos
- Exportar lista
Procedimentos relevantes no SIGTAP:
| Código | Procedimento |
|---|---|
| 03.01.07.004-9 | Atendimento/acompanhamento em reabilitação do desenvolvimento neuropsicomotor |
| 03.01.07.006-5 | Atendimento/acompanhamento de paciente em reabilitação intelectual |
| 03.01.07.001-4 | Atendimento/acompanhamento de paciente em reabilitação |
| 03.01.01.007-2 | Sessao de psicoterapia individual |
| 03.01.01.005-6 | Sessao de fonoaudiologia |
| 03.01.01.004-8 | Sessao de terapia ocupacional |
| 03.01.01.003-0 | Sessao de fisioterapia |
Se Extrema não utiliza SISREG para regulação de reabilitação (regula internamente), registrar essa informação e usar a fonte alternativa abaixo.
Solicitar ao Setor de Regulação ou diretamente ao Centro Integrar:
- Planilha ou sistema de controle de fila de espera
- Lista de encaminhamentos pendentes da Atenção Básica
Registrar como achado crítico: “O município não dispõe de sistema informatizado de regulação para serviços de reabilitação. A fila de espera é controlada por [método]. Essa limitação dificulta a quantificação precisa da demanda reprimida.”
Sistema: e-SUS AB (PEC ou CDS)
Caminho: Relatórios > Atendimento Individual > Filtrar por CIAP/CID
- CID: F70–F79, F84
- Conduta: Encaminhamento para serviço especializado
- Faixa etária: 0–17 anos
- Período: ultimos 12 meses
Dado extraido: número de encaminhamentos da AB para serviço de reabilitação TEA/DI nos ultimos 12 meses. Esse dado é proxy de demanda incidente.
Tabela a preencher
| Especialidade | N. em fila | Tempo médio espera (dias) | Faixa etária | Fonte | Data extração |
|---|---|---|---|---|---|
| Psicologia | 0–17 | __/__/2026 | |||
| Fonoaudiologia | 0–17 | __/__/2026 | |||
| Fisioterapia | 0–17 | __/__/2026 | |||
| Terapia Ocupacional | 0–17 | __/__/2026 | |||
| Neuropediatria (referência) | 0–17 | __/__/2026 | |||
| TOTAL | ___ | Media: ___ |
4.2 Produção Ambulatorial Atual — BPA/SIA
O que coletar: número de atendimentos realizados nos ultimos 12 meses em serviços de reabilitação para a população 0–17 anos com DI/TEA em Extrema.
Onde encontrar
URL: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?sia/cnv/qbmg.def
- Linha: Procedimento
- Coluna: Mes atendimento
- Conteudo: Quantidade aprovada
- Período: ultimos 12 meses
- Município: 315310 — Extrema
- Procedimento: selecionar grupo 03.01.07 (Reabilitação)
- Clicar “Mostra”
Solicitar ao setor de faturamento da SMS:
- Produção registrada pelo Centro Integrar / APAE nos ultimos 12 meses
- Desagregada por procedimento, profissional, mes
Se a APAE já presta serviços informalmente ou via instrumento anterior, esses dados de produção sao essenciais para demonstrar continuidade e volume. Incluir no relatório como evidência de capacidade operacional da OSC.
Tabela a preencher
| Procedimento SIGTAP | Cod. | Qtde 12 meses | Media/mês | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| Reab. neuropsicomotora | 03.01.07.004-9 | |||
| Reab. intelectual | 03.01.07.006-5 | |||
| Sessao psicoterapia | 03.01.01.007-2 | |||
| Sessao fonoaudiologia | 03.01.01.005-6 | |||
| Sessao terapia ocupacional | 03.01.01.004-8 | |||
| Sessao fisioterapia | 03.01.01.003-0 | |||
| TOTAL | ___ | ___ |
4.3 Programação Pactuada Integrada (PPI)
O que verificar: se há serviços de reabilitação contratados em outros municípios para atender a população de Extrema (referência intermunicipal).
Onde encontrar: Solicitar a CIR (Comissão Intergestores Regional) ou ao Setor de Regulação a PPI vigente para Extrema. Verificar se há procedimentos de reabilitação pactuados em referência.
Registrar: “Não há procedimentos de reabilitação intelectual/TEA pactuados via PPI para referência intermunicipal, o que reforça a necessidade de oferta local.”
5. Seção III — Capacidade Instalada
Objetivo: Mapear todos os serviços existentes no município que atendem (ou poderiam atender) a população 0–17 com DI/TEA, incluindo rede própria, conveniada e complementar.
Demonstrar a capacidade instalada atual é essencial para quantificar o gap assistencial (Seção 6). No contexto do Termo de Colaboração, a OSC atua de forma complementar ao SUS (CF/88, Art. 199, § 1º). Se a rede própria já supre a demanda, não há justificativa para parceria. O mapeamento da capacidade demonstra, com dados do CNES, que a rede é insuficiente.
5.1 Consulta ao CNES
O que coletar
| Dado | Descricao |
|---|---|
| Estabelecimentos de saúde | Que prestam serviços de reabilitação em Extrema |
| Serviços especializados cadastrados | Código e descrição do serviço no CNES |
| Profissionais vinculados | Por CBO, carga horaria |
| Tipo de atendimento | SUS, particular, conveniado |
Onde encontrar
URL: http://cnes.datasus.gov.br/
- Consultas > Estabelecimentos
- UF: MG | Município: Extrema
- Listar todos os estabelecimentos
- Para cada estabelecimento relevante, abrir “Serviços Especializados” e “Profissionais”
Estabelecimentos a verificar:
- Centro Integrar (se cadastrado no CNES)
- APAE de Extrema
- UBS/ESF (profissionais eMulti/NASF)
- CER (Centro Especializado em Reabilitação), se existente
- Clinicas conveniadas SUS
URL: http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/deftohtm.exe?cnes/cnv/prid02mg.def
- Linha: CBO
- Coluna: Não ativa
- Conteudo: Carga horaria ambulatorial
- Município: 315310 — Extrema
- Filtrar CBOs relevantes: 2251 (Fisioterapeuta), 2238 (Fonoaudiologo), 2515 (Psicologo clínico), 2239 (Terapeuta Ocupacional), 2231 (Médico clínico), 2253 (Médico pediatra)
Tabela a preencher
| Estabelecimento | CNES | Serviço cadastrado | Profissional (CBO) | CH SUS semanal | Tipo | Público atendido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Centro Integrar | 0–17 DI/TEA | |||||
| APAE Extrema | ||||||
| UBS [nome] (eMulti) | ||||||
| [Outro] | ||||||
| TOTAL CH/semana | ___h |
5.2 Capacidade de Atendimento por Especialidade
Como calcular
Parâmetros:
- Taxa de aproveitamento recomendada: 75–80% (desconta reunioes de equipe, registro em prontuário, supervisão, deslocamento)
- Tempo médio por atendimento individual: 45–60 min (reabilitação) + 10–15 min (registro)
- Tempo médio por atendimento em grupo (3–6 pacientes): 90–120 min + 15 min (registro)
Exemplo de cálculo detalhado
Fonoaudiologo com 20h/semana:
- Horas disponíveis/mês: 20 × 4,33 = 86,6h
- Horas clínicas (80%): 69,3h
- Atendimentos individuais (1h incluindo registro): 69 atendimentos/mês
- Se 30% grupo (média 4 pacientes/sessao de 2h): efetivo ~ 90 pacientes/mês
Tabela a preencher
| Especialidade | CH total semanal (CNES) | Horas clínicas/mês (80%) | Atend. individuais/mês | Atend. grupo/mês | Capacidade total pac/mês |
|---|---|---|---|---|---|
| Fisioterapia | |||||
| Fonoaudiologia | |||||
| Psicologia | |||||
| Terapia Ocupacional | |||||
| TOTAL | ___h | ___h | ___ | ___ | ___ |
5.3 Parâmetro SERDI para Referencia
A Deliberação CIB-SUS/MG n. 1.403/2013, Art. 8, estabelece parâmetro de 100 a 150 usuarios/mês por equipe SERDI Tipo I.
[Fonte: Deliberação CIB-SUS/MG n. 1.403/2013 | Art. 8 | Vigente]
Equipe mínima SERDI Tipo I (Art. 9)
| Profissional | CH mínima semanal |
|---|---|
| Médico (clínico ou pediatra) | 8h |
| Psicologo | 20h |
| Fonoaudiologo | 20h |
| Terapeuta Ocupacional | 20h |
| Fisioterapeuta | 20h |
| Assistente Social | 20h |
| TOTAL | 108h |
Conforme Ata de Reunião CRIE/APAE (29/01/2026), a proposta do Centro Integrar contempla 4 profissionais (Fisio, Fono, Psico, TO) a 20h/semana cada, totalizando 80h/semana e R$ 19.885,25/mês (Piso Prefeitura + dissidio 4,77%). A equipe NAO inclui médico, o que impede habilitação como SERDI e, consequentemente, cofinanciamento estadual.
Foram discutidas alternativas para a ausência de médico: (1) exclusão temporária devido a complexidade de precificação; (2) inclusão futura via aditivo ao Termo de Colaboração; (3) matriciamento — médico da rede própria (SMS) atua como referência/matriciador da equipe APAE, sem compor o quadro da OSC. A Diretoria Administrativa da SMS confirmou que o aditivo pode ser feito “a qualquer momento” sem necessidade de novo processo.
Profissionais da OSC que já recebem custeio da Assistência Social (SMAS) não podem acumular vínculos no mesmo horário. Os orçamentos de Saúde e Assistência Social são centros de custo distintos. Se houver compartilhamento, o profissional precisa de contrato separado para as horas dedicadas a Saúde. Verificar se a CH via SMAS pode ser computada para futura habilitação SERDI.
6. Seção IV — Análise de Gap Assistencial
Objetivo: Confrontar a demanda estimada (Seções 3 + 4) com a capacidade instalada (Seção 5) para quantificar o déficit por especialidade.
O gap assistencial é o argumento central do diagnóstico. No silogismo exigido pelo Art. 22, I, da Lei 13.019/2014, o gap demonstra que a “realidade” (demanda) excede a capacidade instalada, justificando a parceria como instrumento para suprir a lacuna. Órgãos de controle (TCE-MG, CMS) avaliarão se o gap é crível e se os cálculos são transparentes.
6.1 Formula de Cálculo
Onde:
- Demanda estimada = População 0–17 com DI/TEA que necessita serviço especializado (Seção 3, item 3.2)
- Capacidade instalada = Total de pacientes/mês que a rede atual consegue atender (Seção 5, item 5.2)
A demanda deve ser expressa em “pacientes que necessitam atendimento mensal continuado”, não em “atendimentos avulsos”. Ajustar a conversão: se 1 paciente recebe em média 4 sessoes/mês, entao: capacidade em pacientes = capacidade em sessoes ÷ 4.
Tabela de gap por especialidade
| Especialidade | Demanda estimada (pac/mês) | Capacidade atual (pac/mês) | GAP (déficit) | % cobertura atual |
|---|---|---|---|---|
| Fisioterapia | ||||
| Fonoaudiologia | ||||
| Psicologia | ||||
| Terapia Ocupacional | ||||
| Médico (neuro/pediatra) | ||||
| TOTAL | ___ | ___ | ___ | ___% |
Como interpretar
- Gap positivo = déficit (demanda > capacidade) — JUSTIFICA a parceria
- Gap negativo ou zero = cobertura suficiente — não justifica ampliação naquela especialidade
- % cobertura = (Capacidade ÷ Demanda) × 100
6.2 Análise de Sensibilidade (recomendado)
Como as estimativas de prevalência variam conforme a fonte, apresentar cenários:
| Cenário | Prevalência TEA+DI adotada | Pop. estimada 0–17 | Necessitam serviço (40%) | Capacidade | Gap |
|---|---|---|---|---|---|
| Conservador | 2,0% | ||||
| Intermediário | 3,0% | ||||
| Ampliado | 4,5% |
Essa tabela demonstra que, mesmo no cenário mais conservador, o gap persiste — fortalecendo a justificativa perante órgãos de controle.
6.3 Impacto Financeiro da Nao-Habilitação SERDI
Incluir comparativo de cenários financeiros para demonstrar a relevância da habilitação futura:
| Cenário | Custeio municipal | Cofinanciamento estadual | Custo líquido município |
|---|---|---|---|
| Sem SERDI (situação atual) | R$ 238.623/ano | R$ 0 | R$ 238.623/ano |
| Com SERDI habilitado | R$ 238.623/ano + médico | Produtividade SES-MG | R$ 238.623 − recebido |
Conforme orientação da Diretoria Administrativa da SMS, o cofinanciamento estadual SERDI é por produtividade (similar a tabela SUS). Estima-se que seria possível chegar a R$ 25.000/mês com o contrato adequado e equipe completa. O valor atual recebido e de aproximadamente R$ 10.000/mês. Esses dados devem ser confirmados com a SES-MG antes da inclusão no relatório final.
7. Seção V — Público-Alvo
Objetivo: Caracterizar detalhadamente a população que será atendida pela parceria proposta.
O Art. 22, I, da Lei 13.019/2014, exige que o diagnóstico demonstre o nexo entre a realidade e as metas da parceria. A caracterização detalhada do público-alvo (CID, faixa etária, território) permite ao Plano de Trabalho definir metas específicas e mensuráveis, e a Comissão de Monitoramento e Avaliação verificar se a parceria atinge o público previsto.
7.1 Perfil Epidemiologico — Dados do e-SUS AB
O que coletar
| Dado | Descricao |
|---|---|
| Pacientes cadastrados com CID F70–F79, F84 | Número, sexo, idade, território |
| Pacientes em acompanhamento ativo | Com atendimento nos ultimos 6 meses |
| Distribuição por território | Microarea, ESF de referência |
Onde encontrar
Sistema: e-SUS AB (PEC — Prontuário Eletrônico do Cidadao)
Acesso: Coordenador da AB ou Responsável pelo e-SUS na SMS
- Relatórios > Consolidados > Cadastro Individual
- Filtrar: Faixa etária 0–17 anos
- Filtrar: CID principal: F70, F71, F72, F73, F79, F84, F84.0, F84.1, F84.5, F84.9
- Exportar lista anonimizada (sem nomes — apenas sexo, idade, microarea)
Alternativa: Relatório de atendimento individual > Filtrar CID e faixa etária > Período: ultimos 12 meses
Tabela a preencher
| CID-10 | Descricao | N. pacientes 0–17 cadastrados | N. em acompanhamento ativo | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| F70 | Deficiência intelectual leve | e-SUS AB | ||
| F71 | Deficiência intelectual moderada | e-SUS AB | ||
| F72 | Deficiência intelectual grave | e-SUS AB | ||
| F73 | Deficiência intelectual profunda | e-SUS AB | ||
| F79 | Deficiência intelectual não especificada | e-SUS AB | ||
| F84.0 | Autismo infantil | e-SUS AB | ||
| F84.1 | Autismo atipico | e-SUS AB | ||
| F84.5 | Sindrome de Asperger | e-SUS AB | ||
| F84.9 | TGD não especificado | e-SUS AB | ||
| TOTAL | ___ | ___ |
A CID-10 ainda utiliza “Retardo mental” (F70–F79). O DSM-5 e a CID-11 adotam “Deficiência Intelectual”. No relatório, usar a terminologia atualizada na redação, referenciando o código CID-10 entre parênteses para precisão técnica.
7.2 Dados do CadUnico
O que coletar: número de familias com membros 0–17 anos que possuem BPC (Beneficio de Prestação Continuada) por deficiência intelectual ou autismo.
Onde encontrar
Sistema: CadUnico (acesso via SMAS — Secretaria Municipal de Assistência Social)
Solicitar ao CRAS/SMAS:
- Número de beneficiários BPC-deficiencia na faixa 0–17 anos
- Se possível, desagregado por tipo de deficiência (intelectual/múltipla)
Sistema alternativo: VIS DATA / Painel BPC
URL: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/vis/data3/
Caminho: Selecionar “BPC” > Município: Extrema > Desagregar por faixa etária
Tabela a preencher
| Indicador | Quantidade | Fonte | Data consulta |
|---|---|---|---|
| Beneficiarios BPC-deficiencia 0–17 anos | CadUnico/SMAS | __/__/2026 | |
| Destes, com deficiência intelectual | CadUnico/SMAS | __/__/2026 | |
| Familias em vulnerabilidade (Bolsa Familia) com membro 0–17 DI/TEA | CadUnico/SMAS | __/__/2026 |
7.3 Distribuição Territorial
O que coletar: concentração geográfica dos pacientes por território/bairro/microarea de ESF.
Como fazer
- A partir dos dados do e-SUS AB (item 7.1), agrupar pacientes por microarea/ESF
- Identificar areas de maior concentração
- Verificar distancia dessas areas ao Centro Integrar
Tabela a preencher
| ESF/UBS de referência | Microarea | N. pacientes 0–17 DI/TEA | % do total |
|---|---|---|---|
| TOTAL | ___ | 100% |
Discutiu-se a possibilidade de incluir o transporte de pacientes no escopo do Termo de Colaboração. A OSC faria orçamento para locação de veículo com motorista, incorporando ao custo mensal. Essa informação territorial é relevante para dimensionar a necessidade de transporte e justificar o custo.
7.4 Critérios de Inclusao e Exclusao
Registrar no relatório os critérios que definem quem e elegivel para o serviço:
Critérios de inclusão
- Idade: 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias
- Diagnóstico: CID-10 F70–F79 (Deficiência Intelectual) e/ou F84 (TEA)
- Residência: Município de Extrema-MG
- Encaminhamento: Via ESF, eMulti, CAPS, Regulação ou demanda identificada
Critérios de exclusão
- Idade ≥ 18 anos (encaminhar para serviço de adultos — Centro de Reabilitação Física)
- Pacientes com indicação exclusiva de atendimento hospitalar
- Pacientes residentes em outro município (salvo pactuação PPI)
Conforme Ata CRIE/APAE (29/01/2026), existem atualmente 32 adultos (>18 anos) em atendimento no Centro Integrar, além de 2 grupos de 12 no serviço de convivência. Esses pacientes deverão ser realocados para o Centro de Reabilitação Física (CRF/Rodolfo), conforme plano de transição a ser elaborado. Essa transição deve ser mencionada no relatório como medida de adequação do público-alvo.
8. Seção VI — Conclusão Fundamentada
Objetivo: Sintetizar os achados das seções anteriores em um texto conclusivo que demonstre inequivocamente a necessidade do serviço e seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do SUS.
A conclusão é o ponto de convergência de todo o diagnóstico. Ela fecha o silogismo exigido pelo Art. 22, I, da Lei 13.019/2014: premissa 1 (a necessidade existe) + premissa 2 (a rede é insuficiente) + premissa 3 (a parceria é o instrumento adequado) = conclusão (justifica-se o Termo de Colaboração). Além disso, deve demonstrar alinhamento com o PMS e o PAS, conforme exigência do Art. 22, I.
8.1 Estrutura da Conclusão
A conclusão deve seguir esta lógica argumentativa:
“Conforme demonstrado na Seção I, a população estimada de crianças e adolescentes com DI e/ou TEA em Extrema é de [N] indivíduos (faixa 0–17 anos). A demanda reprimida (Seção II) indica [N] pacientes em fila de espera, com tempo médio de [N] dias para [especialidade]. [Fonte: SISREG/regulação local, consulta DD/MM/AAAA]”
“A capacidade instalada (Seção III) é de [N] pacientes/mês, representando cobertura de apenas [N]% da demanda estimada. O gap assistencial (Seção IV) é de [N] pacientes/mês sem acesso a serviço especializado de reabilitação. [Fonte: CNES/elaboração própria]”
“A celebração de Termo de Colaboração com OSC especializada, nos termos da Lei 13.019/2014, é o instrumento adequado para suprir essa lacuna, considerando: (a) a natureza complementar do serviço ao SUS (CF/88, Art. 199, § 1º); (b) a existência de OSC com experiência comprovada e capacidade instalada no município; (c) o alinhamento com o PMS [período], Diretriz [N], Meta [N]; (d) a previsão no PAS [exercício], Ação [N].”
Modelo de texto conclusivo
“Diante do exposto, resta demonstrada a necessidade de prestação de serviços especializados de reabilitação para crianças e adolescentes com DI e TEA (0–17 anos), conforme diagnóstico apresentado neste relatório. Recomenda-se o prosseguimento do processo administrativo para celebração de Termo de Colaboração com OSC, nos termos do Art. 22 da Lei 13.019/2014.”
8.2 Alinhamento com PMS e PAS
O que coletar
| Documento | Onde encontrar | O que buscar |
|---|---|---|
| PMS (Plano Municipal de Saúde) | SMS, site da prefeitura, ou CMS | Metas e acoes sobre pessoa com deficiência, RAPS, reabilitação |
| PAS (Programação Anual de Saúde) | SMS | Acoes do exercício 2026 para reabilitação/saúde mental |
| RAG (Relatório Anual de Gestão) | SMS | Resultados anteriores, metas não atingidas |
| LOA 2026 | Secretaria de Fazenda, site da Camara Municipal | Dotação orçamentária para saúde, subfunção reabilitação |
Como citar no relatório
Transcrever literalmente as metas/acoes do PMS relacionadas ao objeto:
“O PMS [período], aprovado pela Resolução CMS n. __/__, preve na Diretriz [N], Objetivo [N], Meta [N]: ‘[transcrição literal da meta]’. O serviço proposto atende diretamente a esta meta.”
Registrar: “O PMS não menciona explicitamente serviços de reabilitação para DI/TEA. Entretanto, as diretrizes [N] e [N] contemplam [tema generico relacionado]. Recomenda-se inclusão explicita na revisão do PAS [exercício] e/ou aditamento ao PMS, conforme deliberação do CMS.”
Dotação orçamentária
| Campo | Conteudo | Onde encontrar |
|---|---|---|
| Função | 10 — Saúde | LOA 2026 |
| Subfunção | 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial | LOA 2026 |
| Programa | [Número e nome do programa] | LOA 2026 |
| Ação | [Número e nome da ação] | LOA 2026 |
| Fonte de recurso | [Código e descrição] | LOA 2026 |
| Valor disponível | R$ [valor] | Confirmação com Sec. Fazenda |
Conforme orientação da Diretoria Administrativa da SMS, o custeio inicial será por Fonte 1 (recursos próprios do município). Se houver habilitação SERDI futura junto ao Estado, a fonte será trocada para cofinanciamento estadual (por produtividade). Estima-se que o município tem disponibilidade de até R$ 25.000/mês para esta parceria.
Checklist da conclusão
- A necessidade esta quantificada (número de pacientes, gap numerico)
- Todas as fontes de dados estao citadas com data de consulta
- O alinhamento com PMS/PAS esta demonstrado (com transcrição de meta)
- A dotação orçamentária e mencionada (classificação funcional-programatica)
- A conclusão recomenda ação específica (prosseguimento do processo)
- Não há linguagem subjetiva (“é urgente”, “é imprescindível” — substituir por dados)
- A base legal esta citada (Art. 22, I, Lei 13.019/2014)
9. Seção VII — Anexos Obrigatorios
Cada anexo deve ser identificado com “ANEXO [N] — [TITULO]” e referenciado no corpo do relatório.
| N. | Anexo | Formato | Fonte | Obrigatório |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Extrato IBGE — População Extrema por faixa etária | PDF/print | IBGE Cidades ou SIDRA | Sim |
| 2 | Extrato DATASUS/TabNet — Produção ambulatorial reabilitação | PDF/CSV | TabNet | Sim |
| 3 | Extrato CNES — Estabelecimentos e profissionais de reabilitação | PDF/print | CNES DataSUS | Sim |
| 4 | Extrato fila de espera (SISREG ou planilha local) | PDF/XLSX | Regulação SMS | Sim |
| 5 | Relatório e-SUS AB — Pacientes 0–17 por CID F70–F79, F84 | e-SUS AB/PEC | Sim | |
| 6 | Dados CadUnico/BPC (via SMAS) | Ofício-resposta | SMAS/CRAS | Recomendado |
| 7 | Trecho do PMS com metas relacionadas | PDF (pags. relevantes) | SMS/CMS | Sim |
| 8 | Trecho do PAS com acoes do exercício | SMS | Sim | |
| 9 | Trecho da LOA com dotação orçamentária | Sec. Fazenda | Sim | |
| 10 | Planilha de cálculo do gap assistencial (Seção 6) | XLSX | Elaboração própria | Sim |
| 11 | Deliberação CIB-SUS/MG 1.403/2013 (parâmetros SERDI) | SES-MG | Recomendado | |
| 12 | PPI vigente (se aplicável) | CIR/Regulação | Se existente |
Ao extrair dados de sistemas web (TabNet, CNES, IBGE), salvar a tela como PDF diretamente (Ctrl+P > Salvar como PDF). Incluir a URL e data de consulta no rodape do print.
10. Modelo Completo (Template)
Template consolidado do relatório final. Copiar, preencher os campos em branco e ajustar o texto conforme dados reais.
Relatório Técnico de Demanda — Diagnóstico de Necessidades
Apêndice A — Glossário de Sistemas e Siglas
| Sigla | Nome completo | URL | Descricao |
|---|---|---|---|
| BPA | Boletim de Produção Ambulatorial | Sistema local | Registro de produção ambulatorial |
| BPC | Beneficio de Prestação Continuada | INSS/SMAS | Beneficio assistencial para PcD |
| CadUnico | Cadastro Único para Programas Sociais | SMAS/CRAS | Registro de familias em vulnerabilidade |
| CER | Centro Especializado em Reabilitação | Rede de Cuidados PcD | Serviço de referência regional |
| CMS | Conselho Municipal de Saúde | Órgão local | Controle social do SUS |
| CNES | Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde | cnes.datasus.gov.br | Registro de serviços e profissionais SUS |
| e-SUS AB | Estratégia e-SUS Atenção Básica | Sistema local (PEC) | Prontuário eletrônico da AB |
| LOA | Lei Orçamentária Anual | Camara Municipal | Orcamento público do exercício |
| MROSC | Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil | Lei 13.019/2014 | Regime jurídico de parcerias com OSCs |
| OSC | Organização da Sociedade Civil | — | Entidade privada sem fins lucrativos |
| PAS | Programação Anual de Saúde | Documento local | Operacionalização anual do PMS |
| PMS | Plano Municipal de Saúde | Documento local | Planejamento quadrienal do SUS municipal |
| PPI | Programação Pactuada Integrada | Documento regional (CIR) | Pactuação oferta/demanda entre municípios |
| RAPS | Rede de Atenção Psicossocial | Portaria 3.088/2011 | Rede de saúde mental |
| SERDI | Serviço de Reabilitação em Deficiência Intelectual | SES-MG | Programa estadual MG (CIB 1.403/2013) |
| SIA/SUS | Sistema de Informações Ambulatoriais | Via TabNet | Produção ambulatorial aprovada |
| SIGTAP | Sist. Gerenciamento da Tabela de Procedimentos | sigtap.datasus.gov.br | Tabela de procedimentos SUS |
| SISREG | Sistema Nacional de Regulação | sisregiii.saúde.gov.br | Regulação de acesso a serviços SUS |
| TabNet | Tabulador de dados do DATASUS | tabnet.datasus.gov.br | Consulta a bases nacionais de saúde |
Apêndice B — Checklist de Auto-Revisão
Antes de submeter o relatório, verificar cada item:
Completude
- Todas as 7 seções obrigatórias presentes (Epidemiologia, Demanda, Capacidade, Gap, Público-alvo, Conclusão, Anexos)
- Todas as tabelas preenchidas (sem campos em branco sem justificativa)
- Todos os dados tem fonte e data de consulta
- Todos os anexos listados efetivamente anexados
Qualidade dos Dados
- População baseada em fonte oficial (IBGE, não e-SUS)
- Prevalência com referência bibliográfica citada
- Fila de espera com data de extração recente (max. 60 dias)
- CNES consultado com data recente (max. 30 dias)
- Produção ambulatorial dos ultimos 12 meses completos
Consistência Numérica
- Numeros da Seção 6 (Gap) batem com Seção 3 (Demanda) menos Seção 5 (Capacidade)
- Público-alvo (Seção 7) coerente com faixa etária declarada (0–17 anos)
- Conclusão cita dados presentes no corpo do relatório (não introduz dados novos)
- Totais das tabelas corretos (conferir somas)
Conformidade Legal (MROSC)
- Art. 22, I da Lei 13.019/2014 mencionado na introdução
- PMS/PAS citados com número de resolução CMS de aprovação
- Dotação orçamentária mencionada (classificação funcional-programatica)
- Instrumento jurídico correto identificado (Termo de Colaboração, Art. 16)
Redação
- Sem linguagem subjetiva ou emocional
- Sem dados sem fonte
- Sem abreviaturas não definidas na primeira ocorrencia
- Numeração e formatação consistentes
Proteção de Dados
- Nenhum nome de paciente aparece no documento
- Dados individuais anonimizados (apenas agregados estatísticos)
- Conformidade com LGPD (Lei 13.709/2018)
Apêndice C — Fluxograma Completo do Processo MROSC
Visao completa do processo administrativo de formalização do Termo de Colaboração, com indicação de onde cada documento se insere:
Fluxograma completo do processo MROSC — Termo de Colaboração Centro Integrar/APAE
Referencias Normativas
| Norma | Conteudo relevante |
|---|---|
| Lei 13.019/2014 (MROSC) | Regime jurídico de parcerias com OSCs: Termo de Colaboração (Art. 16), Chamamento Público (Art. 24), Dispensa (Art. 30), Inexigibilidade (Art. 31), Diagnóstico (Art. 22, I) |
| Lei 13.204/2015 | Alteracoes ao MROSC; revogou título de Utilidade Pública Federal |
| Decreto 8.726/2016 | Regulamenta o MROSC no ambito federal |
| Deliberação CIB-SUS/MG 1.403/2013 | Equipe mínima SERDI (Art. 9), parâmetros operacionais (Art. 8) |
| CF/1988, Art. 199, § 1º | Participação complementar da iniciativa privada no SUS |
| Lei 13.709/2018 (LGPD) | Proteção de dados pessoais — anonimização obrigatória |
Manual Operacional — Diagnóstico Situacional TEA/DI — Centro Integrar
Elaboração: Sistema de Apoio a Contratacoes Publicas — Extrema/MG
Versão 3.0 — Fevereiro de 2026